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18.7.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 167/6 |
Acção intentada em 26 de Maio de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino de Espanha
(Processo C-184/09)
2009/C 167/12
Língua do processo: espanhol
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: E. Adserá Ribera e A. Marghelis, agentes)
Demandado: Reino de Espanha
Pedidos da demandante
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Que seja declarado que, não tendo adoptado as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2006/21/CE (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março de 2006, relativa à gestão dos resíduos de indústrias extractivas e que altera a Directiva 2004/35/CE (2) ou, de qualquer forma, não as tendo comunicado à Comissão, o Reino de Espanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da referida directiva. |
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Que se condene o Reino de Espanha nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
O prazo estabelecido para adaptar o direito interno à Directiva 2006/21/CE terminou em 30 de Abril de 2008.
(1) JO L 102, p. 15
(2) JO L 143, p. 56