18.7.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 167/5 |
Acção intentada em 13 de Maio de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/República da Polónia
(Processo C-172/09)
2009/C 167/09
Língua do processo: polaco
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: P. Dejmek e K. Gawlik, agentes)
Demandada: República da Polónia
Pedidos da demandante
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Declaração de que a República Polaca, ao não adoptar todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2005/60/CE, de 26 de Outubro de 2005, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo (1) ou, em todo o caso, ao não comunicar essas disposições à Comissão, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da referida directiva e do Tratado CE; |
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condenação da República da Polónia nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
O prazo para transpor a Directiva 2005/60/CE terminou em 15 de Dezembro de 2007. Na data de propositura da presente acção a demandada ainda não tinha adoptado todas as disposições necessárias à transposição da directiva ou, em todo o caso, não as tinha comunicado à Comissão.
(1) JO L 309, p. 15.