20.6.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 141/33 |
Acção intentada em 21 de Abril de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/Grão-Ducado do Luxemburgo
(Processo C-141/09)
2009/C 141/59
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: P. Dejmek e J. Sénéchal, agentes)
Demandado: Grão-Ducado do Luxemburgo
Pedidos da demandante
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declarar que, ao não adoptar todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2005/56/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Outubro de 2005, relativa às fusões transfronteiriças das sociedades de responsabilidade limitada (1), e, nomeadamente aos seus artigos 1.o a 4.o, 5.o a 8.o, ao seu artigo 13.o, bem como aos seus artigos 16.o e 9.o, n.o 2, o Grão-Ducado do Luxemburgo não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 19.o dessa directiva; |
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condenar o Grão-Ducado do Luxemburgo nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
O prazo para a transposição da Directiva 2005/56/CE expirou em 14 de Dezembro de 2007. Ora, à data da propositura da presente acção, o demandado ainda não tinha tomado todas as medidas necessárias para transpor a directiva ou, de qualquer forma, não tinha informado a Comissão.
(1) JO L 310, p. 1.