20.6.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 141/33 |
Acção intentada em 16 de Abril de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino da Bélgica
(Processo C-139/09)
2009/C 141/58
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: L. de Schietere de Lophem e A. Marghelis, agentes)
Demandado: Reino da Bélgica
Pedidos da demandante
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Declarar que, não tendo tomado todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2006/21/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março de 2006, relativa à gestão dos resíduos de indústrias extractivas e que altera a Directiva 2004/35/CE (1) ou, de qualquer modo, não as tendo comunicado à Comissão, o Reino da Bélgica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva. |
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Condenar o Reino da Bélgica nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
O prazo para transpor a Directiva 2006/21/CE terminou em 30 de Abril de 2008. Ora, à data de propositura da presente acção, o demandado não tinha ainda tomado todas as medidas necessárias para transpor a directiva, ou, de qualquer modo, não tinha informado a Comissão.
(1) JO L 102, p. 15.