20.6.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 141/32


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Areios Pagos (Grécia) em 10 de Abril de 2009 — Organismos Sillogikis Diacheirisis Dimiourgon Theatrikon kai Optikoakoustikon Ergon/DIVANI AKROPOLIS Anonymi Xenodochiaki kai Touristiki Etairia

(Processo C-136/09)

2009/C 141/56

Língua do processo: grego

Órgão jurisdicional de reenvio

Areios Pagos (Grécia).

Partes no processo principal

Recorrente: Organismos Sillogikis Diacheirisis Dimiourgon Theatrikon kai Optikoakoustikon Ergon.

Recorrida: DIVANI AKROPOLIS Anonymi Xenodochiaki kai Touristiki Etairia.

Questões prejudiciais

A mera colocação pelo hoteleiro de aparelhos de televisão nos quartos de hotel, e a sua ligação a uma antena central instalada no hotel, sem qualquer outra operação ou intermediação por parte do hoteleiro, constitui uma comunicação de obra ao público na acepção do artigo 3.o, n.o 1, da Directiva 2000/29/CE? Em especial, em conformidade com o referido acórdão do Tribunal de Justiça de 7 de Dezembro de 2006, C-306/05, Sociedad General de Autores y Editores de España (SGAE, Colect., p. I-11519), existe no presente caso uma distribuição do sinal, através de aparelhos de televisão, aos clientes que estão alojados nos quartos do hotel, graças à intervenção técnica do hoteleiro?