4.7.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 153/21


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Fővárosi Bíróság (Hungria) em 8 de Abril de 2009 — József Uzonyi/Mezőgazdasági és Vidékfejlesztési Hivatal Központi Szerve

(Processo C-133/09)

2009/C 153/40

Língua do processo: húngaro

Órgão jurisdicional de reenvio

Fővárosi Bíróság

Partes no processo principal

Recorrente: József Uzonyi

Recorrido: Mezőgazdasági és Vidékfejlesztési Hivatal Központi Szerve

Questão prejudicial

Decorre da frase «[d]eve ser concedido com base em critérios objectivos e não discriminatórios», do artigo 143.o B-A, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 1782/2003 (1), na versão em vigor até 31 de Dezembro de 2006, que não era possível estabelecer uma distinção para efeitos do direito ao pagamento específico, relativamente ao pagamento único por superfície para o açúcar, consoante os agricultores entregassem directamente (eles próprios) ou indirectamente (através de uma empresa integradora) a beterraba açucareira para transformação?


(1)  Regulamento (CE) n.o 1782/2003 do Conselho, de 29 de Setembro de 2003, que estabelece regras comuns para os regimes de apoio directo no âmbito da política agrícola comum e institui determinados regimes de apoio aos agricultores e altera os Regulamentos (CEE) n.o 2019/93, (CE) n.o 1452/2001, (CE) n.o 1453/2001, (CE) n.o 1454/2001, (CE) n.o 1868/94, (CE) n.o 1251/1999, (CE) n.o 1254/1999, (CE) n.o 1673/2000, (CEE) n.o 2358/71, e (CE) n.o 2529/2001 (JO L 270, p.1).