20.6.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 141/28 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Conseil d'État (França) em 1 de Abril de 2009 — Société fiduciaire nationale d'expertise comptable/Ministre du budget, des comptes publics et de la fonction publique
(Processo C-119/09)
2009/C 141/49
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Conseil d'État
Partes no processo principal
Recorrente: Société fiduciaire nationale d'expertise comptable
Recorrido: Ministre du budget, des comptes publics et de la fonction publique
Questões prejudiciais
A Directiva 2006/123/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno (1), pretendeu abolir, em relação a todas as profissões regulamentadas nela visadas, toda e qualquer proibição geral, qualquer que seja a prática comercial em causa, ou deixou aos Estados-Membros a possibilidade de manterem proibições gerais para certas práticas comerciais como a angariação de clientela?
(1) JO L 376, p. 36.