1.5.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 102/12 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgerichtshof (Áustria) em 17 de Fevereiro de 2009 — Alexander Hengartner e Rudolf Gasser
(Processo C-70/09)
2009/C 102/17
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Verwaltungsgerichtshof
Partes no processo principal
Recorrentes: Alexander Hengartner e Rudolf Gasser
Recorrido: Landesregierung Vorarlberg
Questão prejudicial
1) |
Quando o titular de um direito de caça vende no território nacional as peças de caça que abateu, o exercício da caça constitui uma actividade não assalariada na acepção do artigo 43.o CE mesmo que, no seu todo, essa actividade não vise produzir lucro? |