18.4.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 90/17


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Lietuvos Aukšciausiasis Teismas (Lituânia) em 16 de Fevereiro de 2009 — Kirin Amgen/Lietuvos Respublikos valstybinis patentų biuras

(Processo C-66/09)

2009/C 90/27

Língua do processo: lituano

Órgão jurisdicional de reenvio

Lietuvos Aukšciausiasis Teismas (Lituânia)

Partes no processo principal

Recorrente: Kirin Amgen, Inc.

Recorrido: Lietuvos Respublikos valstybinis patentų biuras

Questões prejudiciais

1)

A «data de entrada em vigor do presente regulamento», referida no artigo 19.o, n.o 2, do Regulamento n.o 1768/92, deve ser entendida, relativamente à Lituânia, como a data da adesão desta à União Europeia?

2)

No caso de resposta afirmativa à primeira questão, qual é a relação entre o artigo 19.o e o artigo 7.o do Regulamento n.o 1768/92 para efeitos do cálculo do prazo de seis meses e qual destes artigos é necessário aplicar?

3)

Uma autorização de colocação de um produto no mercado na Comunidade Europeia entrou em vigor incondicionalmente na República da Lituânia a partir da data da adesão desta à União Europeia?

4)

No caso de resposta afirmativa à terceira questão, a entrada em vigor da autorização de colocação do produto no mercado pode ser equiparada à sua obtenção para efeitos do artigo 3.o, alínea b), do Regulamento n.o 1768/92?