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18.4.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 90/14 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela House of Lords (Reino Unido) em 9 de Fevereiro de 2009 — Commissioners for Her Majesty's Revenue and Customs/Baxi Group Limited
(Processo C-55/09)
2009/C 90/21
Língua do processo: inglês
Órgão jurisdicional de reenvio
House of Lords
Partes no processo principal
Recorrentes: Commissioners for Her Majesty's Revenue and Customs
Recorrida: Baxi Group Limited
Questões prejudiciais
«Nos casos em que
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A |
um sujeito passivo dirige um programa de promoção comercial gerido por uma empresa de publicidade e de marketing, no âmbito do qual são atribuídos «pontos» aos clientes do sujeito passivo em função da aquisição de bens pelos clientes a esse sujeito passivo; |
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B |
os clientes trocam os pontos por prémios da empresa de publicidade e de marketing sem necessidade de pagamento; |
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C |
o sujeito passivo tenha acordado com essa outra empresa pagar-lhe o preço de retalho recomendado dos prémios.
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(1) — Directiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de Novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO L 347, p. 1).
(2) — Sexta Directiva 77/388/CEE do Conselho, de 17 de Maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria colectável uniforme (JO L 145, p. 1; EE 09 F1 p. 54).