18.4.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 90/12


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tingsrätt Stockholm (Suécia) em 6 de Fevereiro de 2009 — Konkurrensverket/TeliaSonera Sverige AB

(Processo C-52/09)

2009/C 90/19

Língua do processo: sueco

Órgão jurisdicional de reenvio

Tingsrätt Stockholm

Partes no processo principal

Demandante: Konkurrensverket

Interveniente: Tele2 Sverige Aktiebolag

Demandada: TeliaSonera Sverige AB

Questões prejudiciais

1)

Em que circunstâncias há violação do artigo 82.o CE em razão da diferença entre o preço praticado por uma empresa dominante verticalmente integrada na venda de produtos de revenda para ADSL a concorrentes no mercado grossista e o preço praticado pela mesma empresa no mercado dos consumidores finais?

2)

Na apreciação da primeira questão, os preços praticados pela empresa dominante junto dos consumidores finais são os únicos relevantes ou também devem ser tomados em consideração os preços praticados pelos concorrentes no mercado dos consumidores finais?

3)

O facto de a empresa dominante não estar sujeita a uma obrigação regulamentar de fornecimento no mercado grossista, mas, por sua própria iniciativa, ter decidido proceder a tal fornecimento influencia a resposta à primeira questão?

4)

Para que a prática descrita na primeira questão seja considerada um abuso, é necessário que produza efeitos restritivos na concorrência e, em caso afirmativo, de que modo devem ser apurados esses efeitos?

5)

O grau de domínio de mercado de que goza a empresa dominante influencia a resposta à primeira questão?

6)

Para que a prática descrita na primeira questão seja considerada um abuso, é necessário que a empresa que a adoptou tenha uma posição dominante tanto no mercado grossista como no mercado dos consumidores finais?

7)

Para que a prática descrita na primeira questão seja considerada um abuso, é necessário que os produtos ou serviços fornecidos pela empresa dominante no mercado grossista sejam indispensáveis para os concorrentes?

8)

A circunstância de se tratar de fornecimentos a um novo cliente influencia a resposta à primeira questão?

9)

Para que a prática descrita na primeira questão seja considerada um abuso, é necessário que a empresa dominante tenha a expectativa de recuperar os prejuízos sofridos?

10)

A circunstância de estar em causa uma mudança tecnológica num mercado com grandes necessidades de investimento, tendo em conta, por exemplo, os custos razoáveis de estabelecimento e a eventual necessidade de vender com prejuízo na fase de estabelecimento influencia a resposta à primeira questão?