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21.3.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 69/24 |
Acção intentada em 9 de Janeiro de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino da Bélgica
(Processo C-6/09)
(2009/C 69/43)
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: V. Peere e P. Dejmek, agentes)
Demandado: Reino da Bélgica
Pedidos da demandante
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Declarar que, não tendo adoptado todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2005/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Outubro de 2005, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo (1), e, em todo o caso, não tendo comunicado todas estas disposições à Comissão, o Reino da Bélgica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva; |
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Condenar o Reino da Bélgica nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
O prazo fixado para adaptar o direito interno à Directiva 2005/60/CE terminou em 15 de Dezembro de 2007. Ora, à data da propositura da presente acção, o demandado ainda não tinha tomado todas as medidas necessárias à transposição da directiva ou, em todo o caso, não as tinha comunicado à Comissão.
(1) JO L 309, p. 15.