21.3.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 69/24


Acção intentada em 9 de Janeiro de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino da Bélgica

(Processo C-6/09)

(2009/C 69/43)

Língua do processo: francês

Partes

Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: V. Peere e P. Dejmek, agentes)

Demandado: Reino da Bélgica

Pedidos da demandante

Declarar que, não tendo adoptado todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2005/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Outubro de 2005, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo (1), e, em todo o caso, não tendo comunicado todas estas disposições à Comissão, o Reino da Bélgica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva;

Condenar o Reino da Bélgica nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O prazo fixado para adaptar o direito interno à Directiva 2005/60/CE terminou em 15 de Dezembro de 2007. Ora, à data da propositura da presente acção, o demandado ainda não tinha tomado todas as medidas necessárias à transposição da directiva ou, em todo o caso, não as tinha comunicado à Comissão.


(1)  JO L 309, p. 15.