Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 29 de Julho de 2010 – Comissão/Bélgica

(Processo C‑513/09)

«Incumprimento de Estado – Directiva 2006/66/CE – Pilhas e acumuladores e respectivos resíduos – Não transposição no prazo estabelecido»

Acção por incumprimento – Exame do mérito pelo Tribunal de Justiça – Situação a tomar em consideração – Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 258.° TFUE; Directiva 2006/66 do Parlamento Europeu e do Conselho) (cf. n.os 9 a 12)

Objecto

Incumprimento de Estado ‑ Não adopção ou comunicação, no prazo estabelecido, de todas as disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2006/66/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Setembro de 2006, relativa a pilhas e acumuladores e respectivos resíduos e que revoga a Directiva 91/157/CEE (JO L 266, p. 1)

Dispositivo

1)

Não tendo adoptado, no prazo estabelecido, todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2006/66/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Setembro de 2006, relativa a pilhas e acumuladores e respectivos resíduos e que revoga a Directiva 91/157/CEE, o Reino da Bélgica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva.

2)

O Reino da Bélgica é condenado nas despesas.