Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 28 de Julho de 2011 – Territorio Histórico de Vizcaya – Disputación Foral de Vizcaya e o./Comissão

(Processos apensos C‑471/09 P a C‑473/09 P)

«Recurso de decisão do Tribunal Geral – Auxílios de Estado – Recurso de anulação – Decisões da Comissão relativas aos regimes de auxílios estatais aplicados pela Espanha a favor das empresas das províncias de Biscaia, de Álava e da Guipúzcoa – Crédito fiscal de 45% dos investimentos – Confiança legítima – Princípio da proporcionalidade – Princípios da segurança jurídica e da boa administração – Respeito de um prazo razoável – Falta de notificação»

1.                     Recurso de decisão do Tribunal – Fundamentos – Contestação, que retoma fundamentos e argumentos apresentados ao Tribunal, da interpretação ou da aplicação do direito da União feita por este – Admissibilidade (Artigo 256.°, n.° 1, segundo parágrafo, TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°, primeiro parágrafo) (cf. n.os 55 e 56, 58)

2.                     Auxílios concedidos pelos Estados – Recuperação de um auxílio ilegal – Auxílio concedido em violação das regras processuais do artigo 88.° CE – Eventual confiança legítima dos beneficiários – Protecção – Condições e limites – Inação da Comissão durante um período relativamente longo – Falta de confiança legítima (Artigos 87.° CE e 88.° CE) (cf. n.os 64 e 65, 68, 75 a 77)

3.                     Tramitação processual – Medidas de organização do processo – Pedido de apresentação de documentos – Obrigações do demandante (Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 64.°, n.os 3, alínea d), e 4) (cf. n.os 85, 88)

4.                     Recurso de decisão do Tribunal – Fundamentos – Fiscalização pelo Tribunal de Justiça da recusa do Tribunal de Justiça de ordenar diligências de instrução – Alcance (Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 66.°, n.° 1) (cf. n.° 89)

5.                     Auxílios concedidos pelos Estados – Exame pela Comissão – Exame de um regime de auxílios considerado na sua globalidade – Admissibilidade (Artigos 87.° CE e 88.° CE) (cf. n.os 98 e 99)

6.                     Auxílios concedidos pelos Estados – Recuperação de um auxílio ilegal – Restabelecimento da situação anterior – Violação do princípio da proporcionalidade – Inexistência (Artigos 87.° CE e 88.° CE) (cf. n.os 100, 104)

7.                     Auxílios concedidos pelos Estados – Recuperação de um auxílio ilegal – Existência de um regime de auxílios – Possibilidade de as autoridades nacionais pedirem à Comissão que exclua um auxílio individual da obrigação de recuperação (Artigos 87.° CE e 88.° CE) (cf. n.os 101 e 102)

8.                     Tramitação processual – Intervenção – Requerimento tendo por objecto apoiar os pedidos de uma das partes – Petição que contém acusações específicas mas que não alteram o quadro do litígio – Admissibilidade (Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 40.°, quarto parágrafo) (cf. n.os 117 a 119)

9.                     Auxílios concedidos pelos Estados – Recuperação de um auxílio ilegal – Auxílio concedido em violação das regras processuais do artigo 88.° CE – Inacção da Comissão, por esta não dispor informações suficientes, durante um período relativamente longo – Violação dos princípios da segurança jurídica e da boa administração – Inexistência (Artigos 87.° CE e 88.° CE; Regulamento n.° 659/1999 do Conselho, artigo 14.°, n.° 1)

10.                     (cf. n.os 126 e 127, 129 e 130, 134 e 135)

Objecto

Recursos do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (actualmente Tribunal Geral) (Quinta Secção alargada), de 9 de Setembro de 2009, Diputación Foral de Álava e Gobierno Vasco e o./Comissão (T‑227/01 a T‑229/01, T‑265/01, T‑266/01 e T‑270/01), no qual o Tribunal de Primeira Instância negou provimento, nos processos T‑227/01 e T‑265/01, a um pedido de anulação da Decisão 2002/820/CE da Comissão, de 11 de Julho de 2001, relativa ao regime de auxílios estatais aplicado pela Espanha a favor das empresas de Álava sob a forma de crédito fiscal de 45% dos investimentos (JO 2002, L 296, p. 1), nos processos T‑228/01 e T‑266/01, a um pedido de anulação da Decisão 2003/27/CE da Comissão, de 11 de Julho de 2001, relativa ao regime de auxílios estatais aplicado pela Espanha a favor das empresas de Biscaia sob a forma de crédito fiscal de 45% dos investimentos (JO 2003, L 17, p. 1) e, nos processos T‑229/01 e T‑270/01, a um pedido de anulação da Decisão 2002/894/CE da Comissão, de 11 de Julho de 2001, relativa ao regime de auxílios estatais aplicado pela Espanha a favor das empresas de Guipúzcoa sob a forma de crédito fiscal de 45% dos investimentos (JO 2002, L 314, p. 26).

Dispositivo

1)

É negado provimento aos recursos principais e aos recursos subordinados.

2)

O Territorio Histórico de Vizcaya – Diputación Foral de Vizcaya, o Territorio Histórico de Álava – Diputación Foral de Álava, o Territorio Histórico de Guipúzcoa – Diputación Foral de Guipúzcoa, a Cámara Oficial de Comercio, Industria y Navegación de Vizcaya, a Cámara Oficial de Comercio e Industria de Álava, Cámara Oficial de Comercio, Industria y Navegación de Guipúzcoa são condenados em partes iguais nas despesas referentes aos presentes recursos.

3)

O Reino de Espanha suportará as suas próprias despesas.