Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 29 de Julho de 2010 – Comissão/Áustria

(Processo C‑189/09)

«Incumprimento de Estado – Directiva 2006/24/CE – Protecção da vida privada – Conservação dos dados gerados ou tratados no contexto da oferta de serviços de comunicações electrónicas – Não transposição no prazo estabelecido»

1.                     Acção por incumprimento – Violação das obrigações que decorrem de uma directiva – Fundamentos de defesa – Impugnação da legalidade da directiva – Inadmissibilidade – Limites – Acto inexistente (Artigos 226.° CE, 227.° CE, 230.° CE e 232.° CE) (cf. n.os 15 e 16)

2.                     Estados‑Membros – Obrigações – Execução das directivas – Incumprimento – Justificação baseada na ordem interna – Inadmissibilidade (Artigo 226.° CE) (cf. n.° 18)

3.                     Acção por incumprimento – Exame do mérito pelo Tribunal de Justiça – Situação a tomar em consideração – Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.° CE; Directiva 2006/24 do Parlamento Europeu e do Conselho) (cf. n.os 19 a 22)

Objecto

Incumprimento de Estado ‑ Não adopção ou comunicação, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2006/24/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março de 2006, relativa à conservação de dados gerados ou tratados no contexto da oferta de serviços de comunicações electrónicas publicamente disponíveis ou de redes públicas de comunicações, e que altera a Directiva 2002/58/CE (JO L 105, p. 54)

Dispositivo

1)

Não tendo adoptado, no prazo previsto, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2006/24/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março de 2006, relativa à conservação de dados gerados ou tratados no contexto da oferta de serviços de comunicações electrónicas publicamente disponíveis ou de redes públicas de comunicações, e que altera a Directiva 2002/58/CE, a República da Áustria não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva.

2)

A República da Áustria é condenada nas despesas.