Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 26 de Novembro de 2009 – Comissão/Itália

(Processo C‑13/09)

«Incumprimento de Estado – Directiva 2006/86/CE – Requisitos de rastreabilidade – Notificação das reacções e incidentes adversos graves – Requisitos técnicos para a codificação, processamento, preservação, armazenamento e distribuição de tecidos e células de origem humana – Não transposição no prazo estabelecido»

1.                     Acção por incumprimento – Exame do mérito pelo Tribunal de Justiça – Situação a tomar em consideração – Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.° CE) (cf. n.° 9)

2.                     Estados‑Membros – Obrigações – Execução das directivas – Incumprimento – Justificação baseada na ordem interna – Inadmissibilidade (Artigo 226.° CE) (cf. n.° 10)

Objecto

Incumprimento de Estado – Não adopção, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2006/86/CE da Comissão, de 24 de Outubro de 2006, que aplica a Directiva 2004/23/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos requisitos de rastreabilidade, à notificação de reacções e incidentes adversos graves e a determinados requisitos técnicos para a codificação, processamento, preservação, armazenamento e distribuição de tecidos e células de origem humana (JO L 294, p. 32)

Dispositivo

1)

A República Italiana não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da Directiva 2006/86/CE da Comissão, de 24 de Outubro de 2006, que aplica a Directiva 2004/23/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos requisitos de rastreabilidade, à notificação de reacções e incidentes adversos graves e a determinados requisitos técnicos para a codificação, processamento, preservação, armazenamento e distribuição de tecidos e células de origem humana, ao não adoptar, no prazo estabelecido, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento a essa directiva.

2)

A República Helénica é condenada nas despesas.