27.8.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 252/7


Despacho do Tribunal de Justiça de 23 de Março de 2011 — República da Estónia/Comissão Europeia, República da Letónia

(Processo C-535/09 P) (1)

(Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância (actualmente Tribunal Geral) - Açúcar - Determinação das quantidades excedentárias de açúcar, isoglicose e frutose no que respeita aos novos Estados-Membros)

2011/C 252/11

Língua do processo: estónio

Partes

Recorrente: República da Estónia (representante: L. Uibo, agente)

Outras partes no processo: Comissão Europeia (representantes: H. Tserepa-Lacombe e E. Randvere, agentes), República da Letónia (representantes: K. Drevina e K. Krasovska, agentes)

Objecto

Recurso interposto do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (actualmente Tribunal Geral) (Primeira Secção) de 2 de Outubro de 2009, Estónia/Comissão (T-324/05), pelo qual o Tribunal negou provimento ao recurso interposto pela recorrente que tinha por objecto a anulação do Regulamento (CE) n.o 832/2005 da Comissão, de 31 de Maio de 2005, relativo à determinação das quantidades excedentárias de açúcar, isoglicose e frutose no que respeita à República Checa, à Estónia, a Chipre, à Letónia, à Lituânia, à Hungria, a Malta, à Polónia, à Eslovénia e à Eslováquia (JO L 138, p. 3)

Dispositivo

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

A República da Estónia é condenada a suportar as suas próprias despesas bem como as efectuadas pela Comissão Europeia.

3.

A República da Letónia suporta as suas próprias despesas.


(1)  JO C 63 de 13.03.2010