23.10.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 288/16 |
Despacho do Tribunal de Justiça de 1 de Julho de 2010 — DSV Road NV/Comissão Europeia
(Processo C-358/09 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Código Aduaneiro - Importação de disquetes provenientes da Tailândia - Cobrança a posteriori dos direitos de importação - Pedido de dispensa de pagamento dos direitos de importação)
(2010/C 288/25)
Língua do processo: neerlandês
Partes
Recorrente: DSV Road NV (representantes: A. Poelmans e G. Preckler, advogados)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representante: L. Bouyon, agente)
Objecto
Recurso do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção), de 8 de Julho de 2009, DSV Road/Comissão (T-219/07), através do qual o Tribunal de Primeira Instância negou provimento a um pedido de anulação da decisão da Comissão, de 24 de Abril de 2007, que indica às autoridades belgas que se justifica proceder à liquidação a posteriori dos direitos de importação de disquetes provenientes da Tailândia e que não se justifica conceder uma dispensa de pagamento dos referidos direitos (Processo REC 05/02).
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A DSV Road NV é condenada nas despesas. |