23.10.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 288/16


Despacho do Tribunal de Justiça de 1 de Julho de 2010 — DSV Road NV/Comissão Europeia

(Processo C-358/09 P) (1)

(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Código Aduaneiro - Importação de disquetes provenientes da Tailândia - Cobrança a posteriori dos direitos de importação - Pedido de dispensa de pagamento dos direitos de importação)

(2010/C 288/25)

Língua do processo: neerlandês

Partes

Recorrente: DSV Road NV (representantes: A. Poelmans e G. Preckler, advogados)

Outra parte no processo: Comissão Europeia (representante: L. Bouyon, agente)

Objecto

Recurso do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção), de 8 de Julho de 2009, DSV Road/Comissão (T-219/07), através do qual o Tribunal de Primeira Instância negou provimento a um pedido de anulação da decisão da Comissão, de 24 de Abril de 2007, que indica às autoridades belgas que se justifica proceder à liquidação a posteriori dos direitos de importação de disquetes provenientes da Tailândia e que não se justifica conceder uma dispensa de pagamento dos referidos direitos (Processo REC 05/02).

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A DSV Road NV é condenada nas despesas.


(1)  JO C 297 de 5.12.2009