23.10.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 288/15


Despacho do Tribunal de Justiça de 12 de Maio de 2010 — Centre de promotion de l'emploi par la micro-entreprise (CPEM)/Comissão Europeia

(Processo C-350/09 P) (1)

(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Fundo Social Europeu - Contribuição financeira - Supressão)

(2010/C 288/24)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Centre de promotion de l'emploi par la micro-entreprise (CPEM) (representante: C. Bonnefoi, advogado)

Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: L. Flynn e A. Steiblytė, agentes)

Objecto

Recurso interposto do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção), de 30 de Junho de 2006, CPEM/Comissão (T-444/07), pelo qual o Tribunal negou provimento ao recurso interposto pelo recorrente tendente à anulação da Decisão C(2007) 4645 da Comissão, de 4 de Outubro de 2007, que suprime a contribuição financeira concedida pelo Fundo Social Europeu (FSE) por Decisão C(1999) 2645, de 17 de Agosto de 1999 — Micro-projectos que favorecem o emprego e a coesão social — Violação dos direitos de defesa e do princípio da igualdade de tratamento — Não consideração do conceito de «co-responsabilidade» — Inobservância do princípio da segurança jurídica decorrente da existência de várias versões diferentes do «Guia do promotor» — Dúvidas relativas à aplicabilidade do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (JO L 248, p. 1), no qual se baseia a decisão do OLAF

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

O Centre de promotion de l'emploi par la micro-entreprise (CPEM) é condenado nas despesas.


(1)  JO C 312 de 19.12.2009.