16.7.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 211/6


Despacho do Tribunal de Justiça de 24 de Março de 2011 (pedido de decisão prejudicial de Mora Kommun — Suécia) — no âmbito de uma queixa apresentada por Dan Bengtsson

(Processo C-344/09) (1)

(Reenvio prejudicial - Conceito de “órgão jurisdicional nacional” - Necessidade de um litígio e de um processo destinado a culminar numa decisão de carácter jurisdicional - Incompetência do Tribunal de Justiça)

2011/C 211/09

Língua do processo: sueco

Órgão jurisdicional de reenvio

Mora Kommun

Parte no processo principal

Dan Bengtsson

Objecto

Pedido de decisão prejudicial — Mora Kommun — Interpretação da Recomendação do Conselho, de 12 de Julho de 1999, relativa à limitação da exposição da população aos campos electromagnéticos (0 Hz — 300 GHz) (JO L 199, p. 59), bem como ao princípio da precaução — Efeitos sobre a saúde da radiação de radiofrequência emitida por estações de base de telecomunicações e comunicações de dados sem fios — Níveis de referência previstos pela recomendação

Dispositivo

O Tribunal de Justiça da União Europeia é manifestamente incompetente para responder à questão submetida pela Mora kommun, Miljö- och hälsoskyddsnämnden (Suécia), através da decisão de 2 de Junho de 2009.


(1)  JO C 317, de 20.11.2010.