23.10.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 288/15


Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção), de 17 de Junho de 2010 (pedido de decisão prejudicial do Anotato Dikastirio Kyprou (República de Chipre) – Giorgios Michalias/Christina A. Ioannou-Michalia

(Processo C-312/09) (1)

(Artigo 104.o n.o 3, segundo parágrafo, do Regulamento de Processo - Regulamento (CE) n.o 1347/2000 - Artigos 2.o, 42.o e 46.o - Cooperação judicial em matéria civil - Competência em matéria matrimonial - Adesão de um Estado à União Europeia - Processo de divórcio iniciado antes da adesão - Âmbito de aplicação temporal do Regulamento (CE) n.o 1347/2000)

(2010/C 288/23)

Língua do processo: grego

Órgão jurisdicional de reenvio

Anotato Dikastirio Kyprou

Partes

Recorrente: Giorgios Michalias

Recorrida: Christina A. Ioannou-Michalia

Objecto

Pedido de decisão prejudicial — Anotato Dikastirio Kyprou — Competência dos órgãos jurisdicionais de um Estado-Membro (Chipre) para interpretar e aplicar os artigos 2.o, n.o 1, 42.o e 46.o do Regulamento (CE) n.o 1347/2000 do Conselho, de 29 de Maio de 2000, relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e de regulação do poder paternal em relação a filhos comuns do casal (JO L 160, p. 19) — Acção de divórcio intentada pelo marido nos tribunais cipriotas após a entrada em vigor do regulamento, mas antes de Chipre se tornar Estado-Membro — Acção de divórcio intentada pela mulher após 1 de Maio de 2004 nos tribunais de outro Estado-Membro (o Reino Unido) que no período relevante era Estado-Membro — Casal que tinha a cidadania cipriota, mas residência permanente no Reino Unido.

Dispositivo

O Regulamento (CE) n.o 1347/2000 do Conselho, de 29 de Maio de 2000, relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e de regulação do poder paternal em relação a filhos comuns do casal, não se aplica a uma acção de divórcio intentada num órgão jurisdicional de um Estado antes de este se tornar Estado-Membro da União Europeia.


(1)  JO C 244, de 10.10.2009