28.8.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 234/17 |
Despacho do Tribunal de Justiça de 22 de Março de 2010 — Société des plantations de Mbanga SA (SPM)/Conselho da União Europeia e Comissão Europeia
(Processo C-39/09 P) (1)
(Recurso - Artigo 11.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Responsabilidade extracontratual da Comunidade - Organização comum dos mercados no sector da banana - Regime de importação de bananas originárias dos países ACP para a Comunidade - Prejuízo alegadamente sofrido por um produtor independente - Incumprimento das regras de concorrência no domínio da política agrícola comum - Violação dos princípios gerais de direito, nomeadamente, do princípio da boa administração - Recurso manifestamente inadmissível ou manifestamente infundado)
2010/C 234/25
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Société des plantations de Mbanga SA (SPM) (Representante: A. Farache, advogado)
Outras partes no processo: Conselho da União Europeia (Representantes: A. De Gregorio Merino e E. Sitbon, agentes) e Comissão Europeia (Representante: F. Clotuche-Duvieusart, agent)
Objecto
Recurso do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Oitava Secção) de 13 de Novembro de 2008, SPM/Conselho e Comissão (T-128/05) através do qual o Tribunal de Primeira Instância declarou improcedente uma acção de indemnização destinada a obter a reparação do prejuízo alegadamente sofrido pela recorrente devido à regulamentação alegadamente ilegal adoptada pelo Conselho e pela Comissão em matéria de importação de bananas para a Comunidade — Responsabilidade extracontratual da Comunidade — Bananas originárias dos países ACP — Prejuízo alegadamente sofrido por um produtor independente — Incumprimento das regras de concorrência no domínio da política agrícola comum — Violação dos princípios gerais de direito e, nomeadamente, do princípio da boa administração.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Société des plantations de Mbanga SA (SPM) é condenada nas despesas. |