22.5.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 134/11


Despacho do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 22 de Janeiro de 2010 — ecoblue AG/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) Banco Bilbao Vizcaya Argentaria SA

(Processo C-23/09) (1)

(«Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Marca comunitária - Regulamento (CE) n.o 40/94 - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b) - Marca anterior BLUE - Sinal nominativo “Ecoblue” - Risco de confusão - Similitude dos sinais»)

2010/C 134/17

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: ecoblue AG (representante: C. Osterrieth, Rechtsanwalt)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: D. Botis, agente), Banco Bilbao Vizcaya Argentaria SA

Objecto

Recurso do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção), de 12 de Novembro de 2008, ecoblue AG/IHMI (T-281/07), que negou provimento ao recurso interposto pelo requerente da marca nominativa «Ecoblue», para serviços das classes 35, 36 e 38, da decisão R 844/2006-1 da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (IHMI), de 25 de Abril de 2007, que negou provimento ao recurso da decisão da Divisão de Oposição que recusou o registo da referida marca no âmbito da oposição formulada pelo titular da marca nominativa comunitária «BLUE», para produtos e serviços das classes 9, 36, e 38, bem como de outras marcas nominativas comunitárias que contêm a palavra «BLUE»

Dispositivo

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

A ecoblue AG é condenada nas despesas.


(1)  JO C 90, de 18.4.2009.