26.5.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 151/2


Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 29 de março de 2012 — Comissão Europeia/República da Polónia, Hungria, República da Lituânia, República Eslovaca, Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte

(Processo C-504/09 P) (1)

(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Ambiente - Diretiva 2003/87/CE - Regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa - Plano nacional de atribuição de licenças de emissão, para a República da Polónia, para o período de 2008 a 2012 - Artigos 9.o, n.os 1 e 3, e 11.o, n.o 2, da Diretiva 2003/87 - Competências respetivas da Comissão e dos Estados-Membros - Igualdade de tratamento)

2012/C 151/02

Língua do processo: polaco

Partes

Recorrente: Comissão Europeia (representante: E. Kružíková e K. Herrmann, agentes)

Interveniente em apoio da recorrente: Reino da Dinamarca (representante: C. Vang, agente)

Outras partes no processo: República da Polónia (representantes: M. Szpunar, M. Nowacki e B. Majczyna, agentes), Hungria, República da Lituânia, República Eslovaca, Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (representantes: H. Walker, agente e J. Maurici, barrister)

Intervenientes em apoio da República da Polónia: República Checa (representantes: M. Smolek e D. Hadroušek, agentes), Roménia (representantes: V. Angelescu e A. Cazacioc, conseillers)

Objeto

Recurso interposto do acórdão proferido pelo Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção) em 23 de Setembro de 2009, Polónia/Comissão (T-183/07), pelo qual o Tribunal anulou a Decisão C(2007) 1295 final da Comissão, de 26 de Março de 2007, relativa ao plano nacional de atribuição de quotas de emissão de gases com efeito de estufa notificado pela Polónia relativamente ao período de 2008 a 2012, em conformidade com a Directiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro de 2003, relativa à criação de um regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade e que altera a Directiva 96/61/CE do Conselho (JO L 275, p. 32) — Princípio ne ultra petita — Limites da fiscalização jurisdicional — Violação do artigo 48.o, n.o 2, do Regulamento de Processo do Tribunal — Interpretação errada do artigo 296.o TFUE, do artigo 9.o, n.o 3, da Directiva 2003/87/CE e dos artigos 1.o, n.o 1, 2.o, n.o 1 e 3.o, n.o 1, da Decisão C(2007) 1295 final da Comissão

Dispositivo

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

A Comissão Europeia é condenada nas despesas.

3.

A República Checa, o Reino da Dinamarca, a Roménia e o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte suportam as suas próprias despesas.


(1)  JO C 51 de 27.2.2010.