19.2.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 55/15 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 16 de Dezembro de 2010 — AceaElectrabel Produzione SpA/Comissão Europeia, Electrabel SA
(Processo C-480/09 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Auxílios de Estado - Auxílio declarado compatível com o mercado comum - Requisito de reembolso prévio pelo beneficiário de um auxílio anterior declarado ilegal - Conceito de unidade económica - Controlo conjunto por duas sociedades-mães distintas - Desvirtuação dos fundamentos de recurso - Erros e falta de fundamentação)
2011/C 55/26
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: AceaElectrabel Produzione SpA (representantes: L. Radicati di Brozolo e M. Merola, avvocati)
Outras partes no processo: Comissão Europeia (representante: V. Di Bucci, agente), Electrabel SA (representantes: L. Radicati di Brozolo e M. Merola, avvocati)
Objecto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção) de 9 de Setembro de 2009 no processo T-303/05, AceaElectrabel Produzione SpA/Comissão, pelo qual o Tribunal de Primeira Instância não deferiu o pedido de anulação da Decisão da Comissão de 16 de Março de 2005, 2006/598/CE, relativa ao auxílio estatal que a Itália — Região do Lácio — tenciona conceder a favor da redução das emissões de gases com efeito de estufa (JO 2006, L 244, p. 8)
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
A AceaElectrabel Produzione SpA suportará, além das suas próprias despesas, as apresentadas pela Comissão Europeia. |
3. |
A Electrabel SA suportará as suas próprias despesas. |