30.7.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 226/5


Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 9 de Junho de 2011 — Territorio Histórico de Vizcaya — Diputación Foral de Vizcaya (C-465/09 P e C-468/09 P), Territorio Histórico de Álava — Diputación Foral de Álava (C-466/09 P e C-469/09 P), Territorio Histórico de Guipúzcoa — Diputación Foral de Guipúzcoa (C-467/09 P e C-470/09 P)/Comissão Europeia, Comunidad Autónoma del País Vasco — Gobierno Vasco, Comunidad Autónoma de la Rioja, Confederación Empresarial Vasca (Confebask)

(Processos apensos C-465/09 P a C-470/09 P) (1)

(Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Auxílios de Estado - Recurso de anulação - Decisão de abertura do procedimento formal de exame previsto no artigo 88.o, n.o 2, CE - Decisões finais subsequentes que declaram a incompatibilidade com o mercado comum dos regimes de auxílios de Estado aplicados pela Espanha em 1993 a favor de certas empresas recentemente criadas em Álava, Biscaia e Guipúzcoa - Isenção do imposto sobre as sociedades - Litispendência - Conceito de «auxílio autorizado» - Confiança legítima - Respeito de um prazo razoável - Ausência de notificação)

2011/C 226/07

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrentes: Territorio Histórico de Vizcaya — Diputación Foral de Vizcaya (C-465/09 P e C-468/09 P), Territorio Histórico de Álava — Diputación Foral de Álava (C-466/09 P e C-469/09 P), Territorio Histórico de Guipúzcoa — Diputación Foral de Guipúzcoa (C-467/09 P e C-470/09 P) (representantes: I. Sáenz-Cortabarría Fernández e M. Morales Isasi, abogados)

Outras partes no processo: Comissão Europeia (representantes: F. Castillo de la Torre e C. Urraca Caviedes, agentes), Comunidad autónoma del País Vasco — Gobierno Vasco (representantes: I. Sáenz-Cortabarría Fernández e M. Morales Isasi, abogados), Comunidad autónoma de La Rioja (representantes: J. Criado Gámez e M. Martínez Aguirre, abogados), Confederación Empresarial Vasca (Confebask)

Interveniente em apoio dos recorrentes: Reino de Espanha (representante: N. Díaz Abad)

Objecto

Recurso interposto do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (actualmente Tribunal Geral) (Quinta Secção Alargada), de 9 de Setembro de 2009, Diputación Foral de Álava e o./Comissão (T-30/01 a T-32/01 e T-86/02 a T-88/02), em que o Tribunal decidiu, nos processos T-30/01 a T-32/01, que não havia que conhecer do pedido de anulação da Decisão da Comissão, de 28 de Novembro de 2000, de dar início ao procedimento previsto no artigo 88.o, n.o 2, CE no que diz respeito aos benefícios fiscais concedidos por disposições adoptadas pela Diputación Foral de Álava, pela Diputación Foral de Guipúzcoa e pela Diputación Foral de Vizcaya, sob a forma de isenção do imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas a favor de certas empresas recentemente criadas e, nos processos T-86/02 a T-88/02, negar provimento ao pedido de anulação das Decisões 2003/28/CE, 2003/86/CE e 2003/192/CE da Comissão, de 20 de Dezembro de 2001, relativas aos regimes de auxílio estatais aplicados pela Espanha em 1993 a favor de certas empresas recentemente criadas em Álava (T-86/02), Vizcaya (T-87/02) e Guipúzcoa (T-88/02) (JO 2003, L 17, p. 20, JO 2003, L 40, p. 11, e JO 2003, L 77, p. 1, respectivamente), sob a forma de isenção do imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas.

Dispositivo

1.

É negado provimento aos recursos.

2.

O Territorio Histórico de Vizcaya — Diputación Foral de Vizcaya, o Territorio Histórico de Álava — Diputación Foral de Álava, o Territorio Histórico de Guipúzcoa — Diputación Foral de Guipúzcoa e a Comunidad autónoma del País Vasco — Gobierno Vasco são condenados em partes iguais nas despesas referentes aos presentes recursos.

3.

O Reino de Espanha suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 37, de 13.02.2011