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20.4.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 114/5 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 28 de fevereiro de 2013 — Inalca SpA — Industria Alimentari Carni, Cremonini SpA/Comissão Europeia
(Processo C-460/09 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Responsabilidade extracontratual da União Europeia - Verificação de irregularidades nas restituições à exportação de carne de bovino destinada à Jordânia - Investigação do OLAF - Comunicação das conclusões do OLAF às autoridades nacionais - Constituição de garantias - Pedido de reembolso das respetivas despesas - Nexo de causalidade - Recurso subordinado - Prazo de prescrição - Início do prazo)
2013/C 114/03
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrentes: Inalca SpA — Industria Alimentari Carni, Cremonini SpA (representantes: F. Sciaudone e C. D'Andria, avvocati)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: V. Di Bucci e P. Rossi, agentes)
Objeto
Recurso interposto do despacho do Tribunal de Primeira Instância (Sexta Secção), de 4 de setembro de 2009, Inalca e Cremonini/Comissão (T-174/06), pelo qual o Tribunal julgou improcedente a ação fundada em responsabilidade extracontratual com vista a obter a reparação do prejuízo alegadamente sofrido pelas recorrentes na sequência da comunicação às autoridades italianas das conclusões, que lhes eram desfavoráveis, de uma investigação conduzida pelo Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) a fim de verificar a legalidade de certas restituições à exportação de carne de bovino destinada à Jordânia.
Dispositivo
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1. |
É negado provimento aos recursos principal e subordinado. |
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2. |
A Inalca SpA — Industria Alimentari Carni e a Cremonini SpA são condenadas nas despesas relativas ao recurso principal. |
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3. |
A Comissão Europeia é condenada nas despesas relativas ao recurso subordinado. |