10.12.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 362/4


Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 18 de Outubro de 2011 (pedido de decisão prejudicial do Hoge Raad der Nederlanden — Países Baixos) — Realchemie Nederland BV/Bayer CropScience AG

(Processo C-406/09) (1)

(Regulamento (CE) n.o 44/2001 - Competência judiciária e execução de decisões - Conceito de “matéria civil e comercial” - Reconhecimento e execução de uma decisão que condena em multa - Directiva 2004/48/CE - Direitos de propriedade intelectual - Violação - Medidas, procedimentos e recursos - Condenação - Processo de exequatur - Custas judiciais)

2011/C 362/05

Língua do processo: neerlandês

Órgão jurisdicional de reenvio

Hoge Raad der Nederlanden

Partes no processo principal

Recorrente: Realchemie Nederland BV

Recorrida: Bayer CropScience AG

Objecto

Pedido de decisão prejudicial — Hoge Raad der Nederlanden — Interpretação do artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 44/2001 do Conselho, de 22 de Dezembro de 2000, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial (JO 2001, L 12, p. 1) e do artigo 14.o da Directiva 2004/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativa ao respeito dos direitos de propriedade intelectual (JO L 157, p. 45) — Noção de matéria civil e comercial — Violação da proibição, decretada por uma sentença alemã, de importar e comercializar na Alemanha determinados pesticidas — Multa — Execução da decisão que a aplica — Processo de execução de decisões proferidas no estrangeiro sobre custas em matéria de sanções pecuniárias compulsórias ou de multa por violação da proibição de infracção a direitos da propriedade intelectual

Dispositivo

1.

O conceito de «matéria civil e comercial», constante do artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 44/2001 do Conselho, de 22 de Dezembro de 2000, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial, deve ser interpretado no sentido de que o regulamento se aplica ao reconhecimento e execução de uma decisão de um tribunal que inclui a condenação em multa para fazer respeitar uma decisão judicial em matéria civil e comercial.

2.

As custas relacionadas com um processo de exequatur iniciado num Estado-Membro e em que se requer o reconhecimento e execução de uma decisão proferida noutro Estado-Membro no quadro de um litígio em que se pretendia fazer respeitar um direito de propriedade intelectual são abrangidas pelo artigo 14.o da Directiva 2004/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativa ao respeito dos direitos de propriedade intelectual.


(1)  JO C 312, de 19.12.2009