28.5.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 160/8


Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 7 de Abril de 2011 (pedido de decisão prejudicial do Tribunalul Sibiu — Roménia) — Ioan Tatu/Statul român prin Ministerul Finanțelor și Economiei, Direcția Generală a Finanțelor Publice Sibiu, Administrația Finanțelor Publice Sibiu, Administrația Fondului pentru Mediu, Ministerul Mediului

(Processo C-402/09) (1)

(Imposições internas - Artigo 110.o TFUE - Imposto sobre a poluição cobrado por ocasião da primeira matrícula de veículos automóveis - Neutralidade do imposto entre veículos automóveis usados importados e veículos similares que já se encontrem no mercado nacional)

2011/C 160/05

Língua do processo: romeno

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunalul Sibiu

Partes no processo principal

Demandante: Ioan Tatu

Demandados: Statul român prin Ministerul Finanțelor și Economiei, Direcția Generală a Finanțelor Publice Sibiu, Administrația Finanțelor Publice Sibiu, Administrația Fondului pentru Mediu, Ministerul Mediului

Objecto

Pedido de decisão prejudicial — Tribunalul Sibiu — Matrícula de veículos usados anteriormente matriculados noutros Estados-Membros — Regulamentação nacional que sujeita a primeira matrícula destes veículos ao pagamento de um imposto ambiental, ao passo que os veículos usados já presentes no mercado nacional ficam isentos desse imposto quando são matriculados de novo — Compatibilidade da regulamentação nacional com o artigo 90.o CE — Entrave à livre circulação de mercadorias

Dispositivo

O artigo 110.o TFUE deve ser interpretado no sentido de que se opõe a que um Estado-Membro crie um imposto sobre a poluição que incide sobre os veículos automóveis no momento da sua primeira matrícula nesse Estado-Membro, se esta medida fiscal for estruturada de tal maneira que desencoraje a colocação em circulação, no referido Estado-Membro, de veículos usados adquiridos noutros Estados-Membros, sem, por outro lado, desencorajar a compra de veículos usados da mesma idade e com o mesmo desgaste no mercado nacional.


(1)  JO C 24, de 30.1.2010.