28.8.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 234/15


Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 1 de Julho de 2010 — Comissão Europeia/Reino de Espanha

(Processo C-363/09) (1)

(Incumprimento de Estado - Directiva 91/414/CEE - Produtos fitofarmacêuticos - Pedido de autorização de colocação no mercado - Protecção dos dados)

2010/C 234/21

Língua do processo: espanhol

Partes

Demandante: Comissão Europeia (representantes: L. Parpala e F. Jimeno Fernández, agentes)

Demandado: Reino de Espanha (representante: J. López-Medel Bascones, agente)

Objecto

Incumprimento de Estado — Violação do artigo 13.o da Directiva 91/414/CEE do Conselho, de 15 de Julho de 1991, relativa à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado (JO L 230, p. 1) — Dados que acompanham o pedido — Utilização e protecção dos dados — Confidencialidade

Dispositivo

1)

Ao manter o artigo 38.o da Lei fitosanitária 43/2002 (ley 43/2002 de sanidad vegetal), de 20 de Novembro de 2002, o Reino de Espanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 13.o da Directiva 91/414/CEE do Conselho, de 15 de Julho de 1991, relativa à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado.

2)

O Reino de Espanha é condenado nas despesas.


(1)  JO C 267 de 07.11.2009