28.8.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 234/15 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 1 de Julho de 2010 — Comissão Europeia/Reino de Espanha
(Processo C-363/09) (1)
(Incumprimento de Estado - Directiva 91/414/CEE - Produtos fitofarmacêuticos - Pedido de autorização de colocação no mercado - Protecção dos dados)
2010/C 234/21
Língua do processo: espanhol
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: L. Parpala e F. Jimeno Fernández, agentes)
Demandado: Reino de Espanha (representante: J. López-Medel Bascones, agente)
Objecto
Incumprimento de Estado — Violação do artigo 13.o da Directiva 91/414/CEE do Conselho, de 15 de Julho de 1991, relativa à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado (JO L 230, p. 1) — Dados que acompanham o pedido — Utilização e protecção dos dados — Confidencialidade
Dispositivo
1) |
Ao manter o artigo 38.o da Lei fitosanitária 43/2002 (ley 43/2002 de sanidad vegetal), de 20 de Novembro de 2002, o Reino de Espanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 13.o da Directiva 91/414/CEE do Conselho, de 15 de Julho de 1991, relativa à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado. |
2) |
O Reino de Espanha é condenado nas despesas. |