19.2.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 55/12


Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 16 de Dezembro de 2010 (pedido de decisão prejudicial do Nejvyšší správní soud — República Checa) — Skoma-Lux sro/Celní ředitelství Olomouc

(Processo C-339/09) (1)

(Pauta aduaneira comum - Classificação pautal - Nomenclatura Combinada - Posições 2204 e 2206 - Bebida fermentada à base de uvas frescas - Teor alcoólico adquirido de 15,8 % a 16,1 % - Adição de álcool de milho e de açúcar de beterraba durante a produção)

2011/C 55/19

Língua do processo: checo

Órgão jurisdicional de reenvio

Nejvyšší správní soud

Partes no processo principal

Recorrente: Skoma-Lux sro

Recorrido: Celní ředitelství Olomouc

Objecto

Pedido de decisão prejudicial — Nejvyšší správní soud — Interpretação do anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho, de 23 de Julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum (JO L 256, p. 1), na redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1789/2003 da Comissão, de 11 de Setembro de 2003 (JO L 281, p. 1) — Vinho tinto de sobremesa «Kagor» — Classificação na posição pautal 2204 ou 2206 da Nomenclatura Combinada

Dispositivo

O Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho, de 23 de Julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum, conforme alterado pelo Regulamento (CE) n.o 1719/2005 da Comissão, de 27 de Outubro de 2005, deve ser interpretado no sentido de que uma bebida fermentada à base de uvas frescas, comercializada em garrafas de 0,75 litro, com um teor alcoólico de 15,8% vol a 16,1% vol, à qual foram adicionados, durante a sua produção, açúcar de beterraba e álcool de milho, deve ser classificada na posição 2206 da Nomenclatura Combinada que figura no Anexo I do referido regulamento.


(1)  JO C 282, de 21.11.2009.