18.2.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 49/5


Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 21 de dezembro de 2011 — Iride SpA, anteriormente Azienda Mediterranea Gas e Acqua Spa/Comissão Europeia, A2A SpA, anteriormente ASM Brescia SpA

(Processo C-329/09 P) (1)

(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Auxílios de Estado - Regime de auxílios concedidos a empresas de serviços públicos - Isenções fiscais - Decisão que declara o regime de auxílios incompatível com o mercado comum - Recurso de anulação - Admissibilidade - Legitimidade - Interesse em agir)

2012/C 49/08

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Iride SpA, anteriormente Azienda Mediterranea Gas e Acqua Spa (representantes: L. Radicati di Brozolo, M. Merola et T. Ubaldi, avvocati)

Outras partes no processo: Comissão Europeia (representantes: V. Di Bucci, E. Righini e D. Grespan, agentse), A2A SpA, anteriormente ASM Brescia SpA

Objeto

Recurso interposto do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Oitava Secção Alargada) de 11 de junho de 2009, AMGA/Comissão (T-300/02), através do qual o Tribunal julgou inadmissível um pedido de anulação dos artigos 2.o e 3.o da Decisão 2003/193/CE da Comissão, de 5 de junho de 2002, [relativa ao] auxílio estatal relativo à isenção de impostos e concessão de empréstimos bonificados por parte da Itália a favor de empresas de serviços públicos com participação maioritária de capital público (JO L 77, p. 21).

Dispositivo

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

A Iride SpA é condenada nas despesas do presente recurso.

3.

A Comissão Europeia é condenada nas despesas relativas ao pedido de substituição de fundamentos.


(1)  JO C 267 de 07.11.2009