7.5.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 139/4


Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 17 de Março de 2011 — Comissão Europeia/República da Polónia

(Processo C-326/09) (1)

(Incumprimento de Estado - Directiva 2004/113/CE - Política social - Igualdade de tratamento entre homens e mulheres - Acesso a bens e serviços e seu fornecimento - Não transposição no prazo estabelecido)

2011/C 139/06

Língua do processo: polaco

Partes

Demandante: Comissão Europeia (representantes: M. van Beek e M. Kaduczak, agentes)

Demandada: República da Polónia (representante: M. Dowgielewicz, agente)

Objecto

Incumprimento de Estado — Não adopção ou comunicação, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/113/CE do Conselho, de 13 de Dezembro de 2004, que aplica o princípio de igualdade de tratamento entre homens e mulheres no acesso a bens e serviços e seu fornecimento (JO L 373, p. 37)

Dispositivo

1.

Não tendo adoptado, no prazo estabelecido, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/113/CE do Conselho, de 13 de Dezembro de 2004, que aplica o princípio de igualdade de tratamento entre homens e mulheres no acesso a bens e serviços e seu fornecimento, a República da Polónia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do disposto nesta directiva.

2.

A República da Polónia é condenada nas despesas.


(1)  JO C 312, de 19.12.2009.