7.5.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 139/4 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 17 de Março de 2011 — Comissão Europeia/República da Polónia
(Processo C-326/09) (1)
(Incumprimento de Estado - Directiva 2004/113/CE - Política social - Igualdade de tratamento entre homens e mulheres - Acesso a bens e serviços e seu fornecimento - Não transposição no prazo estabelecido)
2011/C 139/06
Língua do processo: polaco
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: M. van Beek e M. Kaduczak, agentes)
Demandada: República da Polónia (representante: M. Dowgielewicz, agente)
Objecto
Incumprimento de Estado — Não adopção ou comunicação, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/113/CE do Conselho, de 13 de Dezembro de 2004, que aplica o princípio de igualdade de tratamento entre homens e mulheres no acesso a bens e serviços e seu fornecimento (JO L 373, p. 37)
Dispositivo
1. |
Não tendo adoptado, no prazo estabelecido, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/113/CE do Conselho, de 13 de Dezembro de 2004, que aplica o princípio de igualdade de tratamento entre homens e mulheres no acesso a bens e serviços e seu fornecimento, a República da Polónia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do disposto nesta directiva. |
2. |
A República da Polónia é condenada nas despesas. |