18.2.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 49/3 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 21 de dezembro de 2011 — A2A SpA, ex ASM Brescia SpA/Comissão Europeia
(Processo C-318/09 P) (1)
(Recurso de anulação da decisão do Tribunal Geral - Auxílios de Estado - Regime de auxílios concedidos a empresas de serviços públicos - Isenções fiscais - Decisão que declara os auxílios incompatíveis com o mercado comum - Recurso de anulação - Admissibilidade - Legitimidade - Interesse em agir - Artigo 87.o CE - Conceito de«auxílio» - Artigo 88.o CE - Conceito denovo «auxílio» - Artigo 10.o CE - Dever de leal cooperação - Regulamento (CE) n.o 659/1999 - Artigos 1.o e 14.o - Legalidade da ordem de recuperação - Princípio de segurança jurídica - Dever de fundamentação)
2012/C 49/05
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: A2A SpA, ex ASM Brescia SpA (representantes: A. Santa Maria, A. Giardina, C. Croff et G. Pizzonia, avvocati)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representante: E. Righini, V. Di Bucci e D. Grespan, agentes)
Objeto
Recurso de anulação do acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção Alargada), de 11 de junho de 2009, ASM Brescia SpA/Comissão (T-189/03), pelo qual o Tribunal Geral julgou improcedente o pedido de anulação dos artigos 2.o e 3.o da Decisão 2003/193/CE da Comissão, de 5 de junho de 2002, de um auxílio estatal relativo à isenção de impostos e concessão de empréstimos bonificados por parte de Itália a favor de empresas de serviços públicos com participação maioritária de capital público (JO L 77, p. 21).
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso principal e ao recurso subordinado. |
2. |
A A2A SpA é condenada nas despesas do recurso principal. |
3. |
A Comissão Europeia é condenada nas despesas do recurso subordinado. |