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15.1.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 13/13 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 18 de Novembro de 2010 — Architecture, microclimat, énergies douces — Europe et Sud SARL (ArchiMEDES)/Comissão Europeia
(Processo C-317/09 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Compensação de créditos que relevam de ordens jurídicas distintas - Pedido de reembolso das somas adiantadas - Princípio da litis denuntiatio - Direitos de defesa e direito a um processo equitativo)
2011/C 13/21
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Architecture, microclimat, énergies douces — Europe et Sud SARL (ArchiMEDES) (representante: P.-P. Van Gehuchten, avocat)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: E. Manhaeve e S. Delaude, agentes)
Objecto
Recurso do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção), de 10 de Junho de 2009, ArchiMEDES/Comissão (processos apensos T-396/05 e T-397/05), que negou provimento ao recurso da recorrente que tem por objecto, por um lado, a anulação das decisões da Comissão de recuperação das somas adiantadas no quadro do contrato que a liga à recorrente e de compensação dos créditos recíprocos e, por outro, a condenação da Comissão no pagamento do saldo da subvenção prevista pelo mesmo contrato — Não aplicabilidade do princípio da litis denuntiatio — Não provimento do pedido de declaração da responsabilidade solidária dos co-contratantes — Violação dos direitos de defesa e do direito a um processo equitativo
Dispositivo
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1. |
É negado provimento ao recurso. |
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2. |
A Architecture, microclimat, énergies douces — Europe et Sud SARL (ArchiMEDES) é condenada nas despesas. |