15.1.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 13/13


Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 18 de Novembro de 2010 — Architecture, microclimat, énergies douces — Europe et Sud SARL (ArchiMEDES)/Comissão Europeia

(Processo C-317/09 P) (1)

(Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Compensação de créditos que relevam de ordens jurídicas distintas - Pedido de reembolso das somas adiantadas - Princípio da litis denuntiatio - Direitos de defesa e direito a um processo equitativo)

2011/C 13/21

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Architecture, microclimat, énergies douces — Europe et Sud SARL (ArchiMEDES) (representante: P.-P. Van Gehuchten, avocat)

Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: E. Manhaeve e S. Delaude, agentes)

Objecto

Recurso do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção), de 10 de Junho de 2009, ArchiMEDES/Comissão (processos apensos T-396/05 e T-397/05), que negou provimento ao recurso da recorrente que tem por objecto, por um lado, a anulação das decisões da Comissão de recuperação das somas adiantadas no quadro do contrato que a liga à recorrente e de compensação dos créditos recíprocos e, por outro, a condenação da Comissão no pagamento do saldo da subvenção prevista pelo mesmo contrato — Não aplicabilidade do princípio da litis denuntiatio — Não provimento do pedido de declaração da responsabilidade solidária dos co-contratantes — Violação dos direitos de defesa e do direito a um processo equitativo

Dispositivo

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

A Architecture, microclimat, énergies douces — Europe et Sud SARL (ArchiMEDES) é condenada nas despesas.


(1)  JO C 267 de 07.11.09.