3.7.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 179/14 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 6 de Maio de 2010 — Comissão Europeia/República da Polónia
(Processo C-311/09) (1)
(Incumprimento de Estado - Fiscalidade - IVA - Transporte internacional de passageiros - Aplicação de uma taxa de imposto fixa às transportadoras estabelecidas fora do território nacional)
(2010/C 179/22)
Língua do processo: polaco
Partes
Recorrente: Comissão Europeia (representantes: D. Triantafyllou e K. Herrmann, agentes)
Recorrida: República da Polónia (representantes: M. Dowgielewicz et M. Szpunar, agentes)
Objecto
Incumprimento de Estado — Violação dos artigos 73.o, 168.o e 273.o da Directiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de Novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO L 347, p. 1) — Transporte rodoviário internacional de passageiros — Regulamentação nacional que sujeita as transportadoras estabelecidas no estrangeiro ao pagamento do IVA de acordo com um sistema fixo unicamente baseado no número de pessoas transportadas para o território nacional e que não permite a dedução da taxa aplicada na fase anterior.
Dispositivo
1. |
A República da Polónia, ao cobrar o imposto sobre o valor acrescentado de acordo com as modalidades definidas no capítulo 13, n.o 35, pontos 1 e 3 a 5 do despacho do Ministro das Finanças, de 27 de Abril de 2004, relativo à execução de certas disposições da lei relativa ao imposto sobre os produtos e serviços, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 73.o, 168.o e 273.o da Directiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de Novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado. |
2. |
A República da Polónia é condenada nas despesas. |