26.11.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 347/3


Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 6 de Outubro de 2011 — Comissão Europeia/República Italiana

(Processo C-302/09) (1)

(Incumprimento de Estado - Auxílios de Estado - Auxílios concedidos às empresas situadas nos territórios de Veneza e de Chioggia - Reduções de encargos sociais - Recuperação)

2011/C 347/03

Língua do processo: italiano

Partes

Demandante: Comissão Europeia (representantes: V. Di Bucci e E. Righini, agentes)

Demandada: República Italiana (representantes: G. Palmieri, agente e G. Aiello, avvocato dello Stato)

Objecto

Incumprimento de Estado — Não tomada, no prazo estabelecido, das medidas necessárias para dar cumprimento aos artigos 2.o,5.o e 6.o da Decisão 2000/394/CE da Comissão, de 25 de Novembro de 1999, relativa às medidas de auxílio a favor das empresas situadas nos territórios de Veneza e de Chioggia, previstas pelas Leis n.o 30/1997 e n.o 206/1995, que estabelecem reduções de encargos sociais [notificada com o número C(1999) 4268], (JO L 150, p. 50).

Dispositivo

1.

Ao não ter tomado, nos prazos estabelecidos, todas as medidas necessárias para recuperar junto dos beneficiários os auxílios concedidos ao abrigo do regime de auxílios declarado ilegal e incompatível com o mercado comum pela Decisão 2000/394/CE da Comissão, de 25 de Novembro de 1999, relativa às medidas de auxílio a favor das empresas situadas nos territórios de Veneza e de Chioggia, previstas pelas Leis n.o 30/1997 e n.o 206/1995, que estabelecem reduções de encargos sociais, a República Italiana não cumpriu as obrigações a que está adstrita por força do artigo 5.o dessa decisão.

2.

A República Italiana é condenada nas despesas.


(1)  JO C 256 de 24.10.2009.