26.11.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 347/3 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 6 de Outubro de 2011 — Comissão Europeia/República Italiana
(Processo C-302/09) (1)
(Incumprimento de Estado - Auxílios de Estado - Auxílios concedidos às empresas situadas nos territórios de Veneza e de Chioggia - Reduções de encargos sociais - Recuperação)
2011/C 347/03
Língua do processo: italiano
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: V. Di Bucci e E. Righini, agentes)
Demandada: República Italiana (representantes: G. Palmieri, agente e G. Aiello, avvocato dello Stato)
Objecto
Incumprimento de Estado — Não tomada, no prazo estabelecido, das medidas necessárias para dar cumprimento aos artigos 2.o,5.o e 6.o da Decisão 2000/394/CE da Comissão, de 25 de Novembro de 1999, relativa às medidas de auxílio a favor das empresas situadas nos territórios de Veneza e de Chioggia, previstas pelas Leis n.o 30/1997 e n.o 206/1995, que estabelecem reduções de encargos sociais [notificada com o número C(1999) 4268], (JO L 150, p. 50).
Dispositivo
1. |
Ao não ter tomado, nos prazos estabelecidos, todas as medidas necessárias para recuperar junto dos beneficiários os auxílios concedidos ao abrigo do regime de auxílios declarado ilegal e incompatível com o mercado comum pela Decisão 2000/394/CE da Comissão, de 25 de Novembro de 1999, relativa às medidas de auxílio a favor das empresas situadas nos territórios de Veneza e de Chioggia, previstas pelas Leis n.o 30/1997 e n.o 206/1995, que estabelecem reduções de encargos sociais, a República Italiana não cumpriu as obrigações a que está adstrita por força do artigo 5.o dessa decisão. |
2. |
A República Italiana é condenada nas despesas. |