24.10.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 256/10 |
Acção intentada em 30 de Julho de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/República Italiana
(Processo C-302/09)
2009/C 256/19
Língua do processo: italiano
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: V. Di Bucci e E. Righini, agentes)
Demandada: República Italiana
Pedidos da demandante
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Declaração de que a República Italiana não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 2.o, 5.o e 6.o da Decisão 2000/394/CE da Comissão, de 25 de Novembro de 1999, relativa às medidas de auxílio a favor das empresas situadas nos territórios de Veneza e de Chioggia previstas pelas Leis n.o 30/1997 e n.o 206/1995, que estabelecem reduções dos encargos sociais [notificada com o número C(1999) 4268] (JO L 150 de 23/06/2000, p. 50) e do Tratado CE, ao não ter tomado, nos prazos estabelecidos, todas as medidas necessárias para suprimir o regime de auxílios declarado ilegítimo e incompatível com o mercado comum pela referida decisão e ao não recuperar, junto dos respectivos beneficiários, os auxílios concedidos ao abrigo desse regime; |
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Condenação da República Italiana nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
O prazo em que a Itália deveria ter suprimido o regime de auxílios e recuperado os auxílios indevidamente pagos expirou dois meses após a notificação da decisão. Mais de nove anos depois, as autoridades italianas recuperaram menos de 2 %.