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17.4.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 100/9 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 25 de Fevereiro de 2010 — Comissão Europeia/Reino de Espanha
(Processo C-295/09) (1)
(Incumprimento de Estado - Directiva 2006/43/CE - Direito das sociedades - Revisão legal das contas anuais e consolidadas - Não transposição no prazo presrito)
2010/C 100/13
Língua do processo: espanhol
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: G. Braun e E. Adsera Ribera, agentes)
Demandada: Reino de Espanha (representante: F. Díez Moreno, agente)
Objecto
Incumprimento de Estado — Não adopção, no prazo previsto, das medidas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2006/43/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Maio de 2006, relativa à revisão legal das contas anuais e consolidadas, que altera as Directivas 78/660/CEE e 83/349/CEE do Conselho e que revoga a Directiva 84/253/CEE do Conselho (JO L 157, p. 87)
Dispositivo
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1. |
Não tendo adoptado, no prazo prescrito, as medidas legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2006/43/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Maio de 2006, relativa à revisão legal das contas anuais e consolidadas, que altera as Directivas 78/660/CEE e 83/349/CEE do Conselho e que revoga a Directiva 84/253/CEE do Conselho, o Reino de Espanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da referida directiva. |
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2. |
O Reino de Espanha é condenado nas despesas. |