17.4.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 100/9


Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 25 de Fevereiro de 2010 — Comissão Europeia/Reino de Espanha

(Processo C-295/09) (1)

(Incumprimento de Estado - Directiva 2006/43/CE - Direito das sociedades - Revisão legal das contas anuais e consolidadas - Não transposição no prazo presrito)

2010/C 100/13

Língua do processo: espanhol

Partes

Demandante: Comissão Europeia (representantes: G. Braun e E. Adsera Ribera, agentes)

Demandada: Reino de Espanha (representante: F. Díez Moreno, agente)

Objecto

Incumprimento de Estado — Não adopção, no prazo previsto, das medidas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2006/43/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Maio de 2006, relativa à revisão legal das contas anuais e consolidadas, que altera as Directivas 78/660/CEE e 83/349/CEE do Conselho e que revoga a Directiva 84/253/CEE do Conselho (JO L 157, p. 87)

Dispositivo

1.

Não tendo adoptado, no prazo prescrito, as medidas legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2006/43/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Maio de 2006, relativa à revisão legal das contas anuais e consolidadas, que altera as Directivas 78/660/CEE e 83/349/CEE do Conselho e que revoga a Directiva 84/253/CEE do Conselho, o Reino de Espanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da referida directiva.

2.

O Reino de Espanha é condenado nas despesas.


(1)  JO C 256 de 24.10.2009.