28.5.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 160/7


Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 7 de Abril de 2011 (pedido de decisão prejudicial do Rechtbank van koophandel Brussel — Bélgica) — Francesco Guarnieri & Cie/Vandevelde Eddy VOF

(Processo C-291/09) (1)

(Livre circulação de mercadorias - Artigo 34.o TFUE - Cautio judicatum solvi - Sociedade de direito monegasco - Artigo 18.o, primeiro parágrafo, TFUE)

2011/C 160/04

Língua do processo: neerlandês

Órgão jurisdicional de reenvio

Rechtbank van koophandel Brussel

Partes no processo principal

Demandante: Francesco Guarnieri Cie

Demandada: Vandevelde Eddy VOF

Objecto

Pedido de decisão prejudicial — Rechtbank van Koophandel te Brussel — Interpretação dos artigos 28.o CE, 29.o CE e 30.o CE — Cautio judicatum solvi — Violação das disposições comunitárias em matéria de livre circulação de mercadorias?

Dispositivo

O artigo 34.o TFUE deve ser interpretado no sentido de que não se opõe a que a legislação de um Estado-Membro exija o pagamento de uma cautio judicatum solvi pelo demandante de nacionalidade monegasca que tenha proposto num dos tribunais cíveis desse Estado uma acção judicial contra um cidadão deste último, para obter o pagamento de facturas emitidas pelo fornecimento de mercadorias equiparadas a mercadorias comunitárias, quando tal exigência não seja imposta aos nacionais desse Estado-Membro.


(1)  JO C 267, de 7.11.2009.