28.5.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 160/7 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 7 de Abril de 2011 (pedido de decisão prejudicial do Rechtbank van koophandel Brussel — Bélgica) — Francesco Guarnieri & Cie/Vandevelde Eddy VOF
(Processo C-291/09) (1)
(Livre circulação de mercadorias - Artigo 34.o TFUE - Cautio judicatum solvi - Sociedade de direito monegasco - Artigo 18.o, primeiro parágrafo, TFUE)
2011/C 160/04
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Rechtbank van koophandel Brussel
Partes no processo principal
Demandante: Francesco Guarnieri Cie
Demandada: Vandevelde Eddy VOF
Objecto
Pedido de decisão prejudicial — Rechtbank van Koophandel te Brussel — Interpretação dos artigos 28.o CE, 29.o CE e 30.o CE — Cautio judicatum solvi — Violação das disposições comunitárias em matéria de livre circulação de mercadorias?
Dispositivo
O artigo 34.o TFUE deve ser interpretado no sentido de que não se opõe a que a legislação de um Estado-Membro exija o pagamento de uma cautio judicatum solvi pelo demandante de nacionalidade monegasca que tenha proposto num dos tribunais cíveis desse Estado uma acção judicial contra um cidadão deste último, para obter o pagamento de facturas emitidas pelo fornecimento de mercadorias equiparadas a mercadorias comunitárias, quando tal exigência não seja imposta aos nacionais desse Estado-Membro.