23.10.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 288/13 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 9 de Setembro de 2010 — Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)/BORCO-Marken-Import Matthiesen GmbH & Co. KG
(Processo C-265/09 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Marca comunitária - Pedido de registo do sinal figurativo “α” - Motivos absolutos de recusa - Carácter distintivo - Marca constituída por uma única letra)
(2010/C 288/19)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: G. Schneider, agente)
Outra parte no processo: BORCO-Marken-Import Matthiesen GmbH Co. KG (representante: M. Wolter, Rechtsanwalt)
Objecto
Recurso do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Sexta Secção) de 29 de Abril de 2009 no processo T-23/07, Borco-Marken-Import Matthiesen/IHMI (α), pelo qual o Tribunal de Primeira Instância anulou a decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 30 de Novembro de 2006, que negou provimento ao recurso da decisão do examinador que recusou o registo como marca comunitária do sinal figurativo (α) para produtos da classe 33 — Carácter distintivo de uma marca constituída por uma só letra
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
O Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) é condenado nas despesas. |