23.10.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 288/13


Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 9 de Setembro de 2010 — Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)/BORCO-Marken-Import Matthiesen GmbH & Co. KG

(Processo C-265/09 P) (1)

(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Marca comunitária - Pedido de registo do sinal figurativo “α” - Motivos absolutos de recusa - Carácter distintivo - Marca constituída por uma única letra)

(2010/C 288/19)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: G. Schneider, agente)

Outra parte no processo: BORCO-Marken-Import Matthiesen GmbH Co. KG (representante: M. Wolter, Rechtsanwalt)

Objecto

Recurso do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Sexta Secção) de 29 de Abril de 2009 no processo T-23/07, Borco-Marken-Import Matthiesen/IHMI (α), pelo qual o Tribunal de Primeira Instância anulou a decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 30 de Novembro de 2006, que negou provimento ao recurso da decisão do examinador que recusou o registo como marca comunitária do sinal figurativo (α) para produtos da classe 33 — Carácter distintivo de uma marca constituída por uma só letra

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

O Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) é condenado nas despesas.


(1)  JO C 233, de 26.9.2009.