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2.4.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 103/4 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 10 de Fevereiro de 2011 — Activision Blizzard Germany GmbH (anteriormente CD-Contact Data GmbH)/Comissão Europeia
(Processo C-260/09 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Artigos 81.o CE e 53.o do Acordo EEE - Mercado das consolas de jogos de vídeo e cartuchos de jogos da marca Nintendo - Limitação das exportações paralelas neste mercado - Acordo entre fabricante e distribuidor exclusivo - Acordo de distribuição que permite as vendas passivas - Demonstração de um concurso de vontades na falta de prova documental directa de uma limitação dessas vendas - Nível de prova exigido para a demonstração de um acordo vertical)
2011/C 103/05
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Activision Blizzard Germany GmbH (anteriormente CD-Contact Data GmbH) (representantes: J. K. de Pree e E.N.M. Raedts, advocaten)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: S. Noë e F. Ronkes Agerbeek, agentes)
Objecto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Oitava Secção) de 30 de Abril de 2009 no processo (T-18/03), CD-Contact Data GmbH/Comissão das Comunidades Europeias pelo qual o Tribunal reduziu a coima aplicada ao recorrente e, no demais, negou provimento a um recurso que tinha como objecto a anulação da Decisão 2003/675/CE da Comissão, de 30 de Outubro de 2002, relativa a um processo nos termos do artigo 81.o do Tratado CE (COMP/35.587 PO Video Games, COMP/35.706 PO Nintendo Distribution e COMP/36.321 Omega-Nintendo), que se refere a um conjunto de acordos e de práticas concertadas no mercado das consolas Nintendo e dos cartuchos de jogos de vídeo compatíveis com a consola Nintendo, destinados a limitar as exportações paralelas destas consolas e cartuchos
Dispositivo
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1. |
É negado provimento ao recurso. |
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2. |
A Activision Blizzard Germany GmbH é condenada nas despesas. |