11.9.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 246/9


Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 15 de Julho de 2010 (pedido de decisão prejudicial do Vestre Landrest — Dinamarca) — Skatteministeriet/DSV Road A/S

(Processo C-234/09) (1)

(Código Aduaneiro Comunitário - Regulamento (CEE) n.o 2913/92 - Artigo 204.o, n.o 1, alínea a) - Regulamento (CEE) n.o 2454/93 - Artigo 859.o - Regime de trânsito externo - Expedidor autorizado - Constituição de uma dívida aduaneira - Documento de trânsito para mercadorias inexistentes)

2010/C 246/14

Língua do processo: dinamarquês

Órgão jurisdicional de reenvio

Vestre Landrest

Partes no processo principal

Recorrente: Skatteministeriet

Recorrida: DSV Road A/S

Objecto

Pedido de decisão prejudicial — Vestre Landsret — Interpretação dos artigos 1.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CEE) n.o 2913/92 do Conselho, de 12 de Outubro de 1992, que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário (JO L 302, p. 1) — Expedidor autorizado que criou erradamente documentos de trânsito para o mesmo lote de mercadorias no novo sistema de trânsito informatizado (NCTS), atribuindo dois números de referência da operação diferentes para o mesmo lote de mercadorias — Constituição de uma dívida aduaneira na sequência da impossibilidade de concluir o regime de trânsito comunitário externo com a apresentação das mercadorias estância aduaneira de destino — Cobrança de direitos aduaneiros sobre mercadorias declaradas mas fisicamente inexistentes

Dispositivo

O artigo 204.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CEE) n.o 2913/92 do Conselho, de 12 de Outubro de 1992, que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário, conforme alterado pelo Regulamento (CE) n.o 648/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Abril de 2005, deve ser interpretado no sentido de que não se aplica a uma situação como a em causa no processo principal, em que um expedidor autorizado iniciou, por erro, dois regimes de transito externo para uma única e mesma mercadoria, pois o regime em duplicado, relativo a uma mercadoria inexistente, não é, nos termos dessa disposição, susceptível de desencadear a constituição de uma dívida aduaneira.


(1)  JO C 205, de 29.08.2009