22.5.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 134/8


Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 18 de Março de 2010 (pedido de decisão prejudicial do Hof van beroep te Brussel — Bélgica) — SGS Belgium NV, Firme Derwa NV, Centraal Beheer Achmea NV/Belgisch Interventie- en Restitutiebureau, Firme Derwa NV, Centraal Beheer Achmea NV, SGS Belgium NV, Belgisch Interventie- en Restitutiebureau

(Processo C-218/09) (1)

(«Reenvio prejudicial - Regulamento (CEE) n.o 3665/87 - Restituições à exportação - Artigo 5.o, n.o 3 - Requisitos de concessão - Excepção - Conceito de “força maior” - Produtos que pereceram durante o transporte»)

2010/C 134/13

Língua do processo: neerlandês

Órgão jurisdicional de reenvio

Hof van beroep te Brussel

Partes no processo principal

Demandantes: SGS Belgium NV, Firme Derwa NV, Centraal Beheer Achmea NV

Demandados: Belgisch Interventie- en Restitutiebureau, Firme Derwa NV, Centraal Beheer Achmea NV, SGS Belgium NV, Belgisch Interventie- en Restitutiebureau

Objecto

Pedido de decisão prejudicial — Hof van Beroep te Brussel (Bélgica) — Interpretação do artigo 5.o, n.o 3 do Regulamento (CEE) n.o 3665/87 da Comissão, de 27 de Novembro de 1987, que estabelece regras comuns de execução do regime das restituições à exportação para os produtos agrícolas (JO L 351, p. 1) — Condições para a concessão das restituições à exportação — Excepção — Produto que se deteriorou durante o transporte em consequência de um caso de força maior

Dispositivo

O artigo 5.o, n.o 3, do Regulamento (CEE) n.o 3665/87 da Comissão, de 27 de Novembro de 1987, que estabelece regras comuns de execução do regime das restituições à exportação para os produtos agrícolas, conforme alterado pelo Regulamento (CE) n.o 1384/95 da Comissão, de 19 de Junho de 1995, deve ser interpretado no sentido que a deterioração de um carregamento de carne de bovino, nas condições descritas pelo órgão jurisdicional de reenvio, não constitui um caso de força maior, na acepção dessa disposição.


(1)  JO C 220, de 12.09.2009