9.7.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 204/6


Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 12 de Maio de 2011 — Grão-Ducado do Luxemburgo/Parlamento Europeu, Conselho da União Europeia

(Processo C-176/09) (1)

(Recurso de anulação - Directiva 2009/12/CE - Taxas aeroportuárias - Âmbito de aplicação - Aeroportos cujo tráfego anual seja superior a 5 milhões de passageiros por ano e aeroportos que registem o maior volume de tráfego de passageiros por ano em cada Estado-Membro - Validade - Princípios da igualdade de tratamento, da proporcionalidade e da subsidiariedade)

2011/C 204/11

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Grão-Ducado do Luxemburgo (representantes: C. Schiltz, agente e P. Kinsch, advogado)

Interveniente em apoio do recorrente: República Eslovaca (representante: B. Ricziová, agente)

Recorridos: Parlamento Europeu (representantes: A. Troupiotis e A. Neergaard, agentes), Conselho da União Europeia (representantes: E. Karlsson e M. Moore, agentes)

Interveniente em apoio dos recorridos: Comissão Europeia (representantes: K. Simonsson e C. Vrignon, agentes)

Objecto

Recurso de anulação — Anulação do artigo 1.o, n.o 2, in fine, da Directiva 2009/12/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março de 2009, relativa às taxas aeroportuárias (JO L 70, p. 11) — Aplicação da directiva aos aeroportos que registem o maior volume de tráfego de passageiros em cada Estado-Membro — Aeroporto do Luxemburgo-Findel — Violação dos princípios da igualdade de tratamento, da subsidiariedade e da proporcionalidade

Dispositivo

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

O Grão-Ducado do Luxemburgo é condenado nas despesas.

3.

A República Eslovaca e a Comissão Europeia suportarão as suas próprias despesas.


(1)  JO C 180, de 01.08.2009