14.8.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 221/13 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 25 de Março de 2010 — Comissão Europeia/República Helénica
(Processo C-169/09) (1)
(Incumprimento de Estado - Requisitos de concepção ecológica dos produtos que consomem energia - Não transposição no prazo prescrito)
2010/C 221/21
Língua do processo: grego
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: S. Schønberg e M. Karanasou Apostolopoulou, agentes)
Demandada: República Helénica (representante: N. Dafniou, agente)
Objecto
Incumprimento de Estado — Falta de adopção, no prazo prescrito, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2005/32/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho de 6 de Julho de 2005 relativa à criação de um quadro para definir os requisitos de concepção ecológica dos produtos que consomem energia e que altera as Directivas 92/42/CEE do Conselho e 96/57/CE e 2000/55/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 191, p.29)
Dispositivo
1. |
Por não ter adoptado, no prazo prescrito, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2005/32/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho de 6 de Julho de 2005 relativa à criação de um quadro para definir os requisitos de concepção ecológica dos produtos que consomem energia e que altera as Directivas 92/42/CEE do Conselho e 96/57/CE e 2000/55/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva. |
2. |
A República Helénica é condenada nas despesas. |