14.8.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 221/13


Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 25 de Março de 2010 — Comissão Europeia/República Helénica

(Processo C-169/09) (1)

(Incumprimento de Estado - Requisitos de concepção ecológica dos produtos que consomem energia - Não transposição no prazo prescrito)

2010/C 221/21

Língua do processo: grego

Partes

Demandante: Comissão Europeia (representantes: S. Schønberg e M. Karanasou Apostolopoulou, agentes)

Demandada: República Helénica (representante: N. Dafniou, agente)

Objecto

Incumprimento de Estado — Falta de adopção, no prazo prescrito, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2005/32/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho de 6 de Julho de 2005 relativa à criação de um quadro para definir os requisitos de concepção ecológica dos produtos que consomem energia e que altera as Directivas 92/42/CEE do Conselho e 96/57/CE e 2000/55/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 191, p.29)

Dispositivo

1.

Por não ter adoptado, no prazo prescrito, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2005/32/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho de 6 de Julho de 2005 relativa à criação de um quadro para definir os requisitos de concepção ecológica dos produtos que consomem energia e que altera as Directivas 92/42/CEE do Conselho e 96/57/CE e 2000/55/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva.

2.

A República Helénica é condenada nas despesas.


(1)  JO C 153 de 04.07.2009