30.4.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 130/3


Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 3 de Março de 2011 (pedido de decisão prejudicial do Symvoulio tis Epikrateias — Grécia) — Kakavetsos-Fragkopoulos AE Epexergasias kai Emporias Stafidas, anteriormente K. Fragkopoulos kai SIA O.E./Nomarchiaki Aftodioikisi Korinthias

(Processo C-161/09) (1)

(Livre circulação de mercadorias - Medida de efeito equivalente às restrições quantitativas à exportação - Uvas secas de Corinto - Regulamentação nacional que visa a protecção da qualidade do produto - Limites impostos à comercialização em função das diferentes regiões de produção - Justificação - Proporcionalidade)

2011/C 130/05

Língua do processo: grego

Órgão jurisdicional de reenvio

Symvoulio tis Epikrateias

Partes no processo principal

Recorrente: Kakavetsos-Fragkopoulos AE Epexergasias kai Emporias Stafidas, anteriormente K. Fragkopoulos kai SIA O.E.

Recorrida: Nomarchiaki Aftodioikisi Korinthias

sendo intervenientes: Ypourgos Georgias, Enosis Agrotikon Synaiterismon Aigialeias tou Nomou Achaïas,

Objecto

Pedido de decisão prejudicial — Symvoulio tis Epikrateias — Livre circulação de mercadorias — Restrições quantitativas à exportação — Medidas de efeito equivalente — Legislação nacional que distingue as regiões de produção de uvas secas consoante a qualidade destas — Proibição de transferência, transformação e comercialização de uvas secas da região B, de qualidade inferior, para a região A, de qualidade superior — Proibição de transferir, transformar e comercializar na região As uvas secas de qualidade suprema proveniente de uma parte especial dessa mesma região — Compatibilidade com os artigos 29.o e 30.o CE

Dispositivo

O 29.o CE deve ser interpretado no sentido de que se opõe a uma regulamentação nacional, como a que está em causa no processo principal, que prevê uma proibição absoluta de introdução, armazenamento, tratamento e acondicionamento, para fins de exportação, de uvas secas tanto entre as duas sub-zonas da zona A como entre a segunda sub-zona da zona A e a zona B, na medida em que não permite atingir de modo coerente os objectivos legítimos prosseguidos e vai além do que é necessário para garantir a realização deste.


(1)  JO C 153, de 4.7.2009