|
20.11.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 317/8 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 30 de Setembro de 2010 — Comissão Europeia/Reino da Bélgica
(Processo C-132/09) (1)
(Incumprimento de Estado - Competência do Tribunal de Justiça - Estatuto das Escolas Europeias - Acordo de Instalação de 1962 - Convenções de 1957 e de 1994 - Cláusula compromissória - Artigo 10.o CE - Financiamento das Escolas Europeias - Despesas com mobiliário e material didáctico)
2010/C 317/15
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: J.-P. Keppenne e B. Eggers, agentes)
Demandado: Reino da Bélgica (representante: J.-C. Halleux, agente)
Objecto
Incumprimento de Estado — Violação do artigo 1.o, terceiro parágrafo, do Acordo assinado, em 12 de Outubro de 1962, entre o Conselho Superior das Escolas Europeias e o Reino da Bélgica (a seguir «Acordo de Instalação») e do artigo 10.o CE — Recusa por parte das autoridades belgas de assumir as despesas de mobiliário e de material didáctico das escolas europeias — Justificações decorrentes da ordem jurídica interna — Inexistência de actos ou de declarações posteriores das partes, na acepção do artigo 31.o, n.o 3, alíneas a) e b), da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, que ponham em causa o Acordo de Instalação
Dispositivo
|
1. |
O Tribunal de Justiça da União Europeia não é competente para julgar a acção da Comissão Europeia, intentada com fundamento no artigo 226.o CE, que tem por objecto o facto de o Reino da Bélgica, alegadamente, não ter cumprido as obrigações que lhe incumbem por força do Acordo de Instalação concluído em 12 de Outubro de 1962 entre o Conselho Superior da Escola Europeia e o Governo do Reino da Bélgica, lido em conjugação com o artigo 10.o CE. |
|
2. |
A Comissão Europeia é condenada nas despesas. |
(1) JO C 153, de 4 de Julho de 2009.