19.6.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 161/11


Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 22 de Abril de 2010 (pedido de decisão prejudicial do Symvoulio tis Epikrateias — Grécia) — Dimos Agios Nikolaos — Kriti/Ypourgos Agrotikis Anaptyxis kai Trofimon

(Processo C-82/09) (1)

(«Regulamento (CE) n.o 2151/2003 - Acompanhamento das florestas e das interacções ambientais na União - Definições - Conceitos de “florestas” e de “outros terrenos arborizados” - Âmbito de aplicação»)

(2010/C 161/15)

Língua do processo: grego

Órgão jurisdicional de reenvio

Symvoulio tis Epikrateias

Partes no processo principal

Recorrente: Dimos Agios Nikolaos — Kriti

Recorrido: Ypourgos Agrotikis Anaptyxis kai Trofimon

Objecto

Pedido de decisão prejudicial — Symvoulio tis Epikrateias — Interpretação do artigo 3.o, alíneas a) e b), do Regulamento (CE) n.o 2152/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Novembro de 2003, relativo ao acompanhamento das florestas e das interacções ambientais na Comunidade (Forest Focus) (JO L 324, p. 1) — Conceitos de «florestas» e de «outros terrenos arborizados» — Definições divergentes no regulamento

Dispositivo

As disposições do artigo 3.o, alíneas a) e b), do Regulamento (CE) n.o 2152/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Novembro de 2003, relativo ao acompanhamento das florestas e das interacções ambientais na Comunidade (Forest Focus), que definem, para efeitos desse regulamento, os conceitos de «florestas» e de «terrenos arborizados», devem ser interpretadas no sentido de que não se opõem a disposições nacionais que contenham definições diferentes desses conceitos, no que respeita aos mecanismos que não sejam regidos por esse regulamento.


(1)  JO C 102, de 01.05.2009