11.9.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 246/5 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 15 de Julho de 2010 (pedido de decisão prejudicial do Verwaltungsgerichtshof — Áustria) — Alexander Hengartner, Rudolf Gasser/Landesregierung Vorarlberg
(Processo C-70/09) (1)
(Acordo entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Confederação Suíça, por outro, sobre a livre circulação de pessoas - Locação de uma coutada - Imposto regional - Conceito de actividade económica - Princípio da igualdade de tratamento)
2010/C 246/08
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Verwaltungsgerichtshof
Partes no processo principal
Recorrentes: Alexander Hengartner, Rudolf Gasser
Recorrido: Landesregierung Vorarlberg
Objecto
Pedido de decisão prejudicial — Verwaltungsgerichtshof (Áustria) — Interpretação do artigo 43.o CE — Conceito de actividade económica — Caça desportiva e sem fins lucrativos — Venda de peças de caça para cobrir uma parte dos custos associados à caça — Inexistência de lucro
Dispositivo
As disposições do Acordo entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Confederação Suíça, por outro, sobre a livre circulação de pessoas, assinado no Luxemburgo, em 21 de Junho de 1999, não se opõem a que um nacional de uma das Partes Contratantes seja sujeito, no território da outra Parte Contratante, enquanto destinatário de serviços, a um tratamento diferente daquele que é concedido às pessoas que tenham a sua residência principal no referido território, aos cidadãos da União e às pessoas que a estes são equiparadas por força do direito da União, no que se refere à cobrança de um imposto devido por uma prestação de serviços, como é a disponibilização de um direito de caça.